A etapa brasileira da Copa do Mundo de Natação trouxe à tona um tema que vem permeando algumas discussões acerca do patrocínio aos esportes olímpicos: Patrocínio individual vs. Patrocínio da confederação.
A polêmica surgiu pelo fato do nadador César Cielo ter subido ao pódio trajando um agasalho com o escudo do seu clube e as marcas de seus patrocinadores (Arena, Embratel e Avanço), o que causou protestos por parte dos Correios, patrocinador da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), que queria que o nadador usasse o agasalho da seleção com sua marca.
Vale lembrar que se tratava de uma competição entre países.
Antes de passarmos às devidas reflexões sobre o assunto, lembro que assim como a natação, os demais esportes sofrem ou estão propícios a sofrer problemas similares.
Quem estaria com a razão? Atleta ou confederação? Difícil responder sem conhecer as cláusulas, se é que elas existem, que regem os direitos de ambas as partes.
Em minha opinião, nas competições entre nações, o uso do uniforme de identificação da seleção deve ser obrigatório, ficando a critério dos atletas a escolha sobre os uniformes ligados a sua performance, no caso da natação: maiô, óculos e touca.
Penso dessa forma por reconhecer a enorme importância do patrocínio às confederações, que, em tese, devem cuidar de todo o processo de desenvolvimento daquele esporte, incluindo o investimento na renovação e manutenção de talentos, muitos dos quais, têm na ajuda da confederação sua única fonte de renda.
Porém, mesmo convicto dessa posição, entendo o lado do Cielo, que para justificar os patrocínios que recebe, precisa expor ao máximo tais marcas. Além do que, geralmente, o espaço na mídia de uma competição entre países é maior do que o de uma competição entre clubes, sendo que no caso da natação a visibilidade das marcas é muito mais expressiva no momento da premiação.
Também não me parece justo julgar a atitude do nadador como um ato puramente individualista, pois não podemos nos esquecer de que graças aos seus resultados, a natação do país adquiriu um destaque maior, fato que rende dividendos aos outros nadadores e ao próprio esporte, que se torna mais atrativo, inclusive perante aos potenciais patrocinadores.
Na verdade, a solução para esse impasse passa primordialmente pela conscientização de todas as partes envolvidas acerca do alto grau de dependência entre elas.
Não há como negar que confederações, veículos de comunicação e patrocinadores se beneficiam quando algum atleta brasileiro obtém bons resultados.
Nem que atletas, veículos e patrocinadores necessitam de confederações estruturadas para poderem desenvolver bem suas funções.
A mesma linha de raciocínio pode e deve ser estendida para veículos e patrocinadores.
Partindo dessas premissas, as eventuais celeumas só terão espaço se a ganância de alguma dessas partes se sobressair sobre a visão geral que deve nortear a gestão do esporte.
Reitero, no entanto, que é imprescindível a definição prévia - norteda por uma visão de marketing - dos direitos e deveres de atletas, confederações e patrocinadores, para que problemas como o que foi abordado nesse artigo não voltem a ocorrer.
Reitero, no entanto, que é imprescindível a definição prévia - norteda por uma visão de marketing - dos direitos e deveres de atletas, confederações e patrocinadores, para que problemas como o que foi abordado nesse artigo não voltem a ocorrer.
O tenista Guga já passou por algo parecido em uma olimpíada,certo?
ResponderExcluirCaro Gigi
ResponderExcluirVc tem razão, o Guga tinha contrato com a Diadora, enquanto o COB tinha contrato com a Olympikus.
As partes negociaram e o tenista acabou participando dos jogos olímpicos de 2000 sem ostentar nenhuma marca.
Abraço