Qual será a sensação do responsável pelo marketing de uma empresa ao constatar que ao investir no patrocínio máster de um clube de futebol a marca não irá aparecer na camisa do time em alguns jogos?
Antes que citem os Jogos Olímpicos, onde as marcas patrocinadoras do evento não podem ser expostas na arena, adianto que, no caso citado, outra marca estará exposta na camisa em referência.
Para piorar, as marcas substitutas são algumas vezes concorrentes das marcas originais.
O exercício provocado acima não é mera obra de ficção ou ocorre em algum país com pouca expressividade e maturidade na modalidade.
Estamos falando da Copa da França, torneio que acontece no país do mesmo nome nos moldes da Copa do Brasil, porém com a participação de equipes oriundas de territórios franceses ultramarinos.
Pelo fato de a competição ter em vigor um regulamento que data de 1917/1918, as equipes participantes são obrigadas a ostentar no seu uniforme os patrocinadores da competição, os quais são na atual edição: Betclic, uma marca do setor de apostas, o banco Crédit Agricole e a varejista Intermarché que aparece nas costas das camisas das equipes. Nenhuma partida tem um mesmo patrocinador entre os times, ou seja, um deles pode jogar hoje com Betclic contra um adversário com Crédit Agricole e na próxima partida estar com a marca do banco no espaço mais nobre da camisa.
Cientes que equipes como Clermont Foot e Montpellier são patrocinadas por empresas do setor financeiro e o Troyes por uma do setor de apostas, a cabeça do diretor de marketing desses patrocinadores deve ferver, além de ficar a prêmio, afinal a decisão de investir no esporte costuma não ter unanimidade dentro das corporações.
Se não bastasse a interferência em relação às marcas, o regulamento também intervém nas cores, pois, a partir de determinada fase só se pode jogar com branco, vermelho, azul, amarelo e verde. Caso o time não tenha camisa com essas cores, que é o caso do Toulouse, outro uniforme é confeccionado com as matizes permitidas.
Por mais que tais resoluções sejam de alguma forma interessantes para a Federação, visto assim valorizar as propriedades comerciais, elas são péssimas para os clubes que sofrem o efeito inverso.
O fato de algumas ligas como a NBA no basquete, a MLS no futebol ou mesmo a Superliga Chinesa, terem como fornecedor de material esportivo a mesma marca para todas as equipes, não enfraquece as críticas ao regulamento da Copa da França, afinal, a marca de material esportivo não descaracteriza os símbolos das equipes, além disso, ela não interfere em nenhum contrato prévio.
Responsabilizar os patrocinadores da citada competição não faz o menor sentido, tampouco acusá-los de praticar o ambush marketing, afinal pagaram por uma propriedade que estava disponível e lhes foram ofertadas.
Todavia, ainda que os benefícios do patrocínio não devam ficar restritos à exposição, é preciso refletir se um regulamento de 1917 não precisa ser atualizado levando em conta que o esporte passou a ser uma plataforma de marketing.
Vale lembrar que a Premier League, quando deixou de comercializar o title sponsor da competição, teve como uma das motivações não desvalorizar as propriedades de marketing dos clubes perante a eventuais patrocinadores que atuassem no mesmo ramo do proprietário do title sponsor.