terça-feira, 28 de abril de 2015

Diga não ao doping


Os leitores mais assíduos já devem ter percebido que o blog nunca teve artigos que colocassem o MMA como foco, porém dessa vez será aberta uma exceção para refletirmos sobre o suposto doping do lutador Anderson Silva, um tema que tem tomado bastante espaço na imprensa.
Trata-se da possibilidade do lutador disputar as classificatórias brasileiras de tae-kwon-do em busca de uma vaga na seleção olímpica da modalidade.
Uma intenção, sem dúvida, inquestionável, porém não sei até que ponto dentro da legalidade.

Levanto esse ponto, pois penso que, caso ele efetivamente tenha usado substâncias ilícitas em dada modalidade esportiva e punido pelo ato, essa punição deveria se estender para as demais.
Sei que é uma medida que num primeiro momento pode parecer muito severa e antipática, mas não podemos deixar que o uso do doping seja minimizado por questões relacionadas a patriotismo ou coisas do gênero. 
O doping deve ser sempre combatido da forma mais rígida possível, sob o risco do esporte perder sua identidade e se afastar dos princípios nobres que o norteiam.

Imaginem um atleta que dispute mais de uma modalidade olímpica e que tenha sido pego numa delas. Isso lhe daria o direito de competir na outra?
Penso que não!
E antes que achem que ser atleta olímpico de mais de uma modalidade é uma situação hipotética, esclareço que, apesar de rara, é uma situação real, entre as quais valem ser citados:

  • O australiano Peter Macken que competiu no pentatlo moderno nas edições de 1960, 1964, 1968, 1972 e 1976, sendo que em 1968 também representou seu país na esgrima.
  • Outro caso interessante é o da americana Sheila Taormina, que nos Jogos de 1996 integrou a equipe de natação de seu país, nos de 2000 e 2004 disputou as provas de triathlon e em 2008 foi atleta de pentatlo moderno.
  • No Brasil, João Gonçalves Filho representou o Brasil na natação em 1952 e 1956, enquanto que em 1960, 1964 e 1968 foi da equipe de polo aquático.
Eventuais argumentos de que o MMA não é uma modalidade olímpica ou que o controle de dopagem é feito por uma comissão não signatária da WADA (Agência Mundial de Antidoping) não se sustentam no meu modo de ver, a menos que não almeje se tornar um esporte olímpico, ou mais, que não se trata de um esporte
Aí talvez haja negociação, mas não creio que tal classificação seja benéfica para a modalidade.

Já pelo lado do marketing, acho que o movimento da Confederação Brasileira de Tae-kwon-do é interessante, pois consegue atrair a atenção da mídia num momento crucial para a obtenção de recursos.
No entanto, se for muito mais adiante nesse “projeto”, estará dando um tiro no próprio pé ao permitir que associem a modalidade com permissividade ao doping.
Quanto ao lutador, creio que a associação ao Olimpismo seja uma estratégia inteligente, pois assim consegue capitalizar um pouco dos valores olímpicos - Amizade, Excelência e Respeito - num momento em que sua imagem está arranhada.
Não quero afirmar com isso, que os movimentos do lutador e da Confederação tenham sido planejados, mas se forem, espero que encontrem uma boa solução para o final do processo, ou seja, que nem a Confederação nem os princípios olímpicos sejam maculados.




terça-feira, 21 de abril de 2015

Marcas esportivas no triathlon

Similarmente ao que fez com o tênis, a Jambo Sport Business desenvolveu um estudo sobre as marcas mais utilizadas pelos principais triatletas do mundo na distância olímpica.
Apesar da modalidade exigir uma grande quantidade de equipamentos, tais como óculos de natação, roupa de borracha, capacete, óculos de ciclismo, sapatilha e trisuit, a análise focou apenas as bicicletas e os calçados utilizados nas competições.
A amostra considerada foi composta pelos 50 primeiros colocados, tanto no masculino quanto no feminino, do ranking de pontos da ITU (International Triathlon Union) em 15 de janeiro de 2015.


O país com mais representantes nessa relação foi a Austrália com treze (oito no masculino e cinco no feminino) seguido por Grã Bretanha com nove (cinco homens e quatro mulheres), vindo em terceiro com sete atletas cada, EUA (três no masculino e quatro no feminino) e Japão (um homem e seis mulheres).

Ao todo tivemos atletas de 29 nacionalidades, no masculino são 20 e no feminino 23, de forma que temos 14 países com representantes nos dois rankings, sendo o Brasil um deles.
Cumpre informar que nos Jogos Olímpicos de 2016, essa modalidade terá 55 atletas tanto na prova masculina quanto na feminina, sendo que somente oito países poderão ser representados por 3 atletas, número máximo permitido. Os critérios de qualificação podem ser entendidos através do link http://www.triathlon.org/news/article/itu_announces_2016_olympic_games_qualification_system

Passando para a pesquisa de equipamentos, temos que a bicicleta mais usada é a americana Specialized, são 17 triatletas que pedalam algum modelo da marca (9 homens e 8 mulheres), a segunda marca é a espanhola BH (6 no ranking masculino e 3 no feminino) e em 3º vem a Giant com 7 (3 e 4 respectivamente).
Encontramos 43 marcas de bicicletas, as quais são de 14 nacionalidades diferentes.
O país com mais marcas é a Itália com 12, seguida dos EUA com 8.
Vale esclarecer que o fato do atleta usar uma marca de bicicleta ou mesmo calçado, não significa que ele possua o patrocínio da mesma, podendo se tratar de uma mera escolha, 

Na pesquisa sobre calçados, a liderança pertence à Asics com 34 triatletas (15 homens e 19 mulheres), seguida pela Adidas com 16 (11-5) e pela Brooks com 12 (4-8).
São 12 as marcas usadas pelos triatletas da amostra, sendo 6 delas americanas.

O estudo, além de quantificar e segmentar as marcas, busca identificar correlações que ajudem a entender melhor o mercado desses equipamentos no triathlon.
Link do estudo: http://pt.slideshare.net/jambosb/marcas-esportivas-triathlon






terça-feira, 14 de abril de 2015

Sinergia entre o Marketing e o Jurídico

Na medida em que as receitas de patrocínio adquirem cada vez mais importância nos resultados das instituições, começam também a ganhar destaques alguns aspectos que, até então, eram solenemente desprezados.
Entre esses aspectos, destaco as cláusulas dos contratos, pois o crescente número de propriedades implica em maiores situações de conflitos, isso sem entrar no mérito do que deve, ou não, ser considerado ambush marketing.
Não é raro encontrar arenas com naming rights adquiridos por uma empresa, tendo em campo times cujos patrocinadores são concorrentes, o mesmo ocorre com patrocinadores de eventos e por aí vai.
Na semana que passou houve um caso exemplar, que deixou evidente a grande possibilidade de conflitos e colocou luzes na genial ação de um patrocinador.
Refiro-me à Puma que em um dos principais clássicos da Inglaterra, Manchester United e Manchester City - equipes que têm a Nike como fornecedora de material esportivo - ganhou uma exposição considerável tanto através das peças criadas para a promoção do jogo, como também pela repercussão que a ação gerou em diversos editoriais, tais como economia e marketing.

A iniciativa teve como protagonistas dois de seus jogadores patrocinados, o colombiano Falcao Garcia que joga no United e o argentino Aguero pelo lado do City, os quais serviram de modelos para a campanha em torno da partida.
Não creio que a ação possa ser considerada ambush marketing, a única restrição que faço às peças publicitárias diz respeito à utilização de camisas com as cores das equipes, sem escudo, é verdade, mas que remetiam às das equipes.
Imagino que os executivos da Nike devam estar se reunindo com escritórios de advocacia tentando elaborar cláusulas que a protejam dessas ofensivas nos futuros contratos que vier assinar com equipes, por outro lado, vão querer também preservar seus direitos sobre atletas de forma que a iniciativa da Puma em Manchester, possa vir a ser copiada pela empresa americana em mercados onde não esteja presente nos principais clubes.
É nesse ponto que defendo a perfeita integração entre o departamento de marketing, que deve conhecer minuciosamente todas as cláusulas nos contratos em que se faz presente, e o departamento jurídico, que precisa ouvir e entender do marketing todos os objetivos e necessidades de proteção.
Até porque, existem situações em relação a contratos que considero fundamentais para uma boa gestão, são elas:
  • O responsável pelo marketing deve conhecer com detalhes todos os contratos em que sua área seja responsável.
  • Nenhum outro departamento deve negociar propriedades de marketing, sem que essa área esteja envolvida.
Essas situações ganham uma gravidade ainda maior quando tanto o responsável pelo marketing, quanto os titulares dos outros departamentos não possuem conhecimento, afinidade e talento para lidar com aspectos mercadológicos.
Recentemente um clube de futebol do Rio de Janeiro, vendeu um espaço em sua camisa garantindo ao patrocinador que a marca também estaria exposta na versão a ser comercializada ao público, porém esqueceu de ler – ou ignorou - o contrato que detém com o fornecedor de material esportivo, o qual estabelece que aquele espaço só terá a marca do patrocinador exposta nas camisas de jogos.
Como a situação será resolvida eu não tenho a menor ideia, só sei que se houvesse uma atenção maior às cláusulas contratuais e aos aspectos mercadológicos, esse e grande parte dos problemas poderiam ser evitados.





terça-feira, 7 de abril de 2015

É preciso ser...e parecer

À mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer honesta.
Tal frase surgiu em Roma por volta de 60 A.C., mas permanece atual, ainda bem. 
Pena que nem todos os políticos e gestores pensem dessa forma.
No caso do gestor esportivo, onde tanto os aspectos políticos como os técnicos se fazem necessários, essa frase parece ser cada vez mais ignorada, o que pode ser verificado em duas situações bastante comuns.

A primeira diz respeito ao “conflito de interesses”, figura que, apesar de comportar algum grau de subjetividade, traz situações onde nem cabem discussões.
Exemplificando, um executivo jamais pode estar numa posição em que seja responsável direta ou indiretamente pela contratação de serviços, cujos prestadores tenham relação próxima a ele.
Claro que nesse caso, o contratado preterido que tenha relação próxima com o executivo, será prejudicado. Lamento...
Tal postura é importante não apenas para internamente reforçar a política de ética da instituição e servir como exemplo para que situações dúbias não enveredem para o lado do “protecionismo”, como também para passar ao mercado externo o efetivo grau de seriedade daquele clube, empresa e confederação.
A segunda situação diz respeito principalmente ao público externo da instituição, o qual comporta entre outros, imprensa, patrocinadores, torcedores e poder público.
Esses não podem ter a menor dúvida ou desconfiança quanto à lisura da entidade, sob o risco de afastar mídia, investimento, fãs e eventuais incentivos governamentais, ferramentas vitais para o desenvolvimento de clubes e modalidades.
Acho, inclusive, que no caso de confederações/federações, a atenção ao público externo no que tange à correção da gestão deveria ser uma perseguição que beirasse o fanatismo.
Mas o que viria ser essa "correção"?
Essa resposta exigiria uma lista bastante extensa se fossemos detalhar todos os aspectos, mas tentando ser sucinto, resumiria numa só frase: “Decidir pelo que acreditar ser o melhor para a instituição sem se levar por interesses pessoais”, isso abrange decisões contratuais de fornecedores, admissão de colaboradores e escolha de patrocinadores.
Infelizmente, não vejo o cenário esportivo nacional como um exemplo de boas práticas, aliás, muito pelo contrário.
O conflito de interesses em certos clubes chega a ser indecente, enquanto algumas confederações parecem não terem aprendido as lições dos casos recentes.
Mas como o exemplo vem de cima...