Às vésperas da decisão da Copa Libertadores da América 2017 surgiu a notícia de que uma das equipes, o Grêmio, estava se utilizando de um drone para espionar os adversários, fato que causou certa comoção no meio esportivo. Aliás, uma semana antes a seleção de futebol de Honduras levantou a mesma suspeita em relação à da Austrália.
Vale ter em mente que a obtenção de dados secretos não se constitui uma ação criminosa e sim a forma como é feita essa captação. A falta de embasamento jurídico não permite que esse artigo tenha uma avaliação sobre esse caso, porém, é necessário ressaltar que a espionagem é muito mais comum do que se pode imaginar e acontece das mais variadas formas.
No varejo, por exemplo, é bastante usual encontrar encartes promocionais de diferentes redes com produtos coincidentes, o que é até normal já que esses costumam ter maior atratividade, no entanto, em muitas das vezes a divergência de preço equivale a R$ 0,01, isso mesmo, um centavo, o que não parece ser mero acaso.
As desconfianças sobre o vazamento acabam recaindo mais fortemente sobre o próprio fornecedor ou sobre as gráficas que imprimem os encartes, o que não significa que o “espião” esteja restrito a esse universo. Na verdade, até as salas ao lado ou mesmo um integrante do próprio departamento pode ser o responsável pela “delação”.
As desconfianças sobre o vazamento acabam recaindo mais fortemente sobre o próprio fornecedor ou sobre as gráficas que imprimem os encartes, o que não significa que o “espião” esteja restrito a esse universo. Na verdade, até as salas ao lado ou mesmo um integrante do próprio departamento pode ser o responsável pela “delação”.
Claro que nesse caso o estrago não é tão grande assim, contudo, existem situações em que só restam os tribunais como destino.
Para ilustrar o assunto, alguns episódios serão citados, ressalvando, como foi escrito acima, que a incidência de casos é bem significativa, apesar de poucas virem à tona.
No início desse século, a Procter & Gamble contratou uma empresa para espionar a Unilever nos EUA e foi descoberta após um dos detetives contratados ser flagrado revirando o lixo da concorrente. Nesse caso, o acordo para o pagamento de uma indenização de US$ 10 milhões evitou que o processo seguisse na Justiça.
Outro acontecimento emblemático se deu no mercado de brinquedos, onde a Mattel espionava a MGA através de pessoas que, com crachás falsificados, entravam nas instalações da concorrente para fotografar os produtos que seriam lançados. Com isso a Mattel, por ter uma estrutura maior, conseguia produzir e colocar mais rapidamente no mercado tais produtos, o que fazia parecer que ela que era copiada. Após ter sido descoberta, a empresa foi processada e condenada a pagar US$ 300 milhões.
Há ainda as ocorrências em que os próprios colaboradores passam as informações confidenciais para a concorrência, como aconteceu quando um funcionário da Gillette enviou um projeto para a Bic, que reagiu devolvendo o material com uma declaração de que não é adepta desse tipo de prática.
Os três exemplos citados não dão margem a dúvidas quanto ao desvio de conduta por parte dos envolvidos, entretanto é importante que não se confunda “espionagem industrial” com “inteligência competitiva” sobre a qual escrevi um artigo - http://halfen-mktsport.blogspot.com.br/2011/11/inteligencia-competitiva.html. Ou seja, buscar informações sobre os movimentos da concorrência ou adversários é uma prática usual e perfeitamente aceita pelo mercado, a forma como essas são obtidas é que dão ao evento o cunho legal ou não da operação.
Voltando ao suposto drone, a surpresa do ato advém do uso da tecnologia, visto não ser inédita a utilização de “espiões” para a busca de referências. Devendo ainda ficar claro que tão importante quanto as informações é o uso que se dará a elas, alertando que na mão inversa pode haver um trabalho de contra espionagem para bloquear os acessos ou mesmo disponibilizar dados errados.