terça-feira, 13 de maio de 2014

Consulte o Jurídico!



Por mais conhecimento e experiência que se possa ter em marketing, é de extrema necessidade que o setor jurídico seja envolvido previamente no planejamento de grande parte das iniciativas.
Um produto a ser desenvolvido precisa estar em conformidade com uma infinidade de portarias, tanto as que dizem respeito aos aspectos regulatórios como as de natureza tributável.
Qualquer deslize nesse sentido pode influenciar a competitividade do produto, pois a formação do preço é sensível à tributação e eventuais “desleixos” podem retirar de circulação o bem a ser comercializado.
Uma promoção ou concurso feitos sem estarem regulamentados juntos aos órgão competentes é capaz de gerar multas de valores consideráveis, além da proibição por longo tempo de novas ações nesse sentido.
Poderíamos citar também as peças de comunicação que, de alguma forma, podem ferir a legislação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária para reforçar a frase título do artigo: “Consulte o Jurídico”.
Enfim, são inúmeras as situações que requerem a participação da área jurídica, porém, vamos abordar, mais uma vez aqui, as “brigas judiciais” que costumam ocorrer em maior quantidade no período de eventos como a Copa do Mundo.

A Lei da Copa deixa claro em seu artigo 32, a proibição de “divulgar marcas, produtos ou serviços a fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária por meio de associação direta ou indireta com os eventos ou símbolos oficiais, sem a autorização da FIFA ou pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pela FIFA”.

Pois bem, diante deste artigo, como interpretar ações como as que serão narradas a seguir?
  • Os copos, onde vêm a porção de pães de queijo no Rei do Mate, são estampados com desenhos do Garfield trajando uma camisa de futebol com as cores do Brasil, sendo que a ilustração do produto faz alusão a uma bola de futebol.
  • A TAM veiculou um comercial, no qual os zagueiros Thiago Silva e David Luiz aparecem pegando um avião para vir ao Brasil, com a mensagem de que é a única cia. aérea brasileira a voar para destinos como Londres e Paris. Vale relatar que a Gol é a cia. aérea exclusiva da CBF.
  • O banco Bradesco, patrocinador do Comitê Olímpico Brasileiro e dos Jogos Olímpicos, está com uma campanha chamada “Torcida BRA” em alusão ao nome do banco e a sigla que o país utiliza nos Jogos Olímpicos. No entanto, o patrocinador da seleção brasileira de futebol é o rival Itaú. 
  • O caso da Hyundai vs. Volkswagen descrito no artigo "Até onde se pode ir" http://halfen-mktsport.blogspot.com.br/2014/04/ate-onde-se-pode-ir.html, também é outro que vale a reflexão.
Muito provavelmente as discussões sobre essas e muitas outras situações, aparentemente, similares serão inconclusivas à luz dos leigos em direito.
Apelar para o bom senso, também me parece pouco eficaz, afinal todos se julgam detentores de bom senso.

Diante de tão complexo cenário, só resta “consultar os respectivos jurídicos” para deixar a área de marketing ciente dos riscos e brechas possíveis.
De posse desses pareceres, decide-se o que será feito, tendo em mente, porém, que em gestão nada é 100% garantido.



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