Com o advento da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) alguns grupos internacionais, já proprietários de times em outros países - multi-club ownership –, estão adquirindo participações em clubes brasileiros.
Que a SAF, independentemente das falhas de modelagem, aparece como tábua de salvação para a maioria dos clubes endividados no Brasil ninguém tem dúvida, no entanto, é importante não criar a expectativa de que com ela o time passará a ser favorito a conquistar todos os títulos expressivos que disputar. Sim, somos torcedores, a esperança move nossas crenças e motivações, mas, mesmo apaixonados, não podemos abrir mão da razão. É preciso procurar entender a lei.
Essa estabelece que o clube associativo fica com a incumbência de sanar as dívidas trabalhistas, fiscais e esportivas, cabendo à SAF, responsável pela gestão do futebol, a obrigação de repassar 20% de suas receitas - não incluídas aqui as auferidas através da venda de jogadores - para o clube poder arcar com os débitos cíveis e trabalhistas.
Mas, então, como serão pagas as dívidas fiscais e esportivas? Se entendermos a SAF como sucessora, é de se esperar que esses débitos recaiam sobre ela.
Não precisa ser um grande financista para perceber que para esses grupos, diante das verbas investidas, a operação só será lucrativa através da comercialização de jogadores, o que faz com que os melhores sejam negociados antes mesmo de poderem proporcionar ganhos esportivos aos seus times brasileiros.
Piora a situação, o fato de que muitos desses grupos abrigam em seus portfólios clubes europeus em ligas mais valiosas, ou seja, possuem vitrines mais “eficazes”.
Por mais identificação e carinho que os principais acionistas dos grupos tenham por seus respectivos clubes, eles jamais poderão abrir mão dos objetivos que os fizeram aportar dinheiro na aquisição: remunerar o capital que aplicaram, até porque, muitos são fundos constituídos de investidores que nem sabem o que é gol, mas querem retorno do que investiram.
Saindo da esfera do futebol, temos no mercado corporativo centenas de situações em que uma mesma empresa opera através de suas filiais em outros países sem que haja um padrão de atuação. Em alguns tem fábrica, em outros terceiriza a produção ou importa os produtos acabados. A formulação, a embalagem e até os nomes podem variar para atender às necessidades do consumidor local, isso sem falar no portfólio que sofre a influência da conjuntura socioeconômica do país.
O parágrafo acima tem como intuito mostrar que numa economia cada vez mais globalizada, as empresas precisam equacionar seus recursos, de forma obter o melhor resultado possível para o grupo/holding, ainda que em algumas regiões os desempenhos sejam inferiores a outros.
Assim também é no futebol. Os recursos dos grupos devem ser alocados baseando-se na busca pela composição ótima de retorno, seja ele através de premiação, venda de jogadores ou demais receitas recorrentes que possam ser influenciadas pela gestão do time.
O artigo, é bom ressaltar, não condena os clubes que optaram pelo modelo de SAF ao fracasso, longe disso, na verdade, a SAF foi a salvação. O que se pretende mostrar aqui é que, da forma que a lei foi promulgada, os clubes não podem ter pretensões tão ambiciosas quanto à esperança do torcedor.
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