terça-feira, 5 de março de 2024

Legea no Brasil?

Os períodos que antecedem às renovações dos contratos de fornecimento de material esportivo aos clubes de futebol costumam ser pródigos em especulações. A mais recente tem como mote a proximidade do vencimento do acordo da Puma com o Palmeiras e dão conta do interesse de várias marcas, entre elas: Puma, Adidas e Legea.
Qual? Legea, isso mesmo, uma marca italiana fundada em 1993 que goza de boa popularidade no país natal, mas que nunca forneceu para grandes equipes de lá, excetuando o Napoli na temporada 2003-04, quando o time estava na 2ª divisão. Outro patrocínio digno de destaque se deu na Copa do Mundo de 2010, quando vestiu a seleção da Coreia do Norte.
Dados: Jambo Sport Business
Embasam as informações sobre a Legea, os estudos anuais feitos pela Jambo Sport Business, nos quais são analisados os fornecedores dos times que jogam as 20 principais ligas do mundo. Neles temos que, desde 2013-14, a quantidade de clubes supridos pela Legea girou entre um e seis, conforme gráfico ao lado, sendo que na temporada 2023-24 nenhum time que compõe a citada amostra está vestindo a marca.
Diante desse comportamento muitas dúvidas pairam sobre a marca italiana. Como será a distribuição? E a capacidade financeira? Há estrutura para atender o dia a dia do clube? A política comercial conseguirá atender aos varejistas?
Além de responder sim a todos esses questionamentos, a Legea acena ainda com exclusividade, isto é, se compromete a fornecer apenas para o Palmeiras.
Sem ter como avaliar a capacidade da marca, provoco o leitor a refletir sobre o quanto a exclusividade é uma condição interessante para o clube?
De fato, é legal saber que toda a atenção e recursos do fornecedor estarão dedicados ao clube, porém, toda atenção e recursos precisam ser quantificados. Talvez seja melhor dividir bilhão, do que se apropriar de milhão e/ou dividir a atenção de uma equipe de duzentas pessoas do que ter a atenção de vinte colaboradores, não é mesmo?
Para a própria Legea, “colocar todos os ovos na mesma cesta” se torna um risco maior no caso de insucesso, sem que a recíproca seja verdadeira, já que a quantidade de clientes estará limitada à torcida alviverde, a menos que seja disponibilizado um portfólio com linhas e categorias não relacionadas a uniformes de futebol, o que, por sua vez, demandará mais recursos.
Voltando à proposta em si, se faz mandatório ressaltar que para o Palmeiras, a associação com uma marca relativamente pouco conhecida pode ser um problema, visto diminuir a probabilidade de atrair outros parceiros que enxerguem o cobranding como um fator de sedução.
Guardadas as devidas proporções, esse interesse da Legea, nos remete ao ocorrido com o Fluminense em 2015, que rescindiu um ótimo contrato com a Adidas para se aventurar com a canadense DryWorld, a qual prometeu mundos e fundos, mas nunca os entregou. Claro que são situações diferentes, primeiro porque a Legea é uma empresa conhecida e tradicional, depois porque o campeão das Américas tinha um contrato em vigor, cuja rescisão redundou em multa, isso sem falar dos demais prejuízos como o não recebimento dos valores acordados, tampouco dos uniformes esportivos. Cenário que poderia ser facilmente vislumbrado,  bastava a realização de uma análise detalhada da situação econômico-financeira do fornecedor. Tal exercício, aliás, deveria ser aplicado a qualquer espécie de patrocinador.
Embora a entrada de um novo player no Brasil suscite dúvidas quanto a sua real capacidade de satisfazer às necessidades do clube, não cabe aqui nenhum tipo de juízo de valor quanto à Legea, sendo a intenção do artigo meramente chamar a atenção de que a escolha do fornecedor envolve muito mais nuances do que uma mera promessa de cheque e de exclusividade. Como forma de explicar melhor esse mercado, sugiro a leitura de um artigo que escrevi em 2015 alertando sobre alguns pontos de vital importância nesse processo. https://halfen-mktsport.blogspot.com/2015/12/dinheiro-nao-e-tudo.html









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