Antes de iniciar esse artigo, que acredito ser polêmico, convém deixar explícito que o mesmo não pretende de forma alguma ir contra leis e regulamentos, os quais devem sempre imperar, mesmo que questionáveis por alguns prismas.
A ideia do texto é simplesmente provocar a reflexão sobre o tema.
Comecemos então, pegando como exemplo um vendedor de refrigerantes na praia e veremos que o preço cobrado pelos produtos costuma ser superior ao praticado no botequim próximo.
Provavelmente alguns argumentarão que o vendedor precisa auferir lucros na sua atividade, o que é verdade, até porque existe a possibilidade dele não vender todo o estoque adquirido previamente e ter prejuízo na operação, além do que, é facultada ao frequentador da praia a opção de não comprar ou mesmo adquirir o bem em algum estabelecimento próximo.
Em resumo, o consumidor está pagando mais caro pela conveniência de ser atendido sem se locomover e não precisar levar recipientes para a praia, ou seja, o vendedor ambulante agrega valor ao produto que vende com seu trabalho de transportá-lo em boas condições até o consumidor.
A partir daí podemos derivar o raciocínio para um espetáculo esportivo, desde que o cambista corra o risco de não vender os ingressos adquiridos e que a oportunidade dele comprar o tal ingresso seja igual à de qualquer espectador.
Dessa forma, remunerá-lo pelo trabalho de “encarar” uma fila - mesmo que virtual - e pelo risco de não haver demanda para o estoque que adquiriu não me me parece injusto.
Que fique bastante claro que essa argumentação só se sustenta se o tal cambista não tiver uma condição especial de compra que venha prejudicar àqueles que optarem por realizar por contra própria a aquisição dos bilhetes, ou seja, é inadmissível que a compra seja ilimitada ou que seja feita antes da abertura oficial da operação.
Apesar de o raciocínio parecer simples e efetivamente até é, não podemos ficar cegos de que certamente surgirão num cenário como esse, os “mal-intencionados” que tentarão burlar as condições estabelecidas, furando filas, organizando esquemas com os emissores e detentores dos ingressos, ou mesmo falsificando os bilhetes.
Que fique bastante claro que essa argumentação só se sustenta se o tal cambista não tiver uma condição especial de compra que venha prejudicar àqueles que optarem por realizar por contra própria a aquisição dos bilhetes, ou seja, é inadmissível que a compra seja ilimitada ou que seja feita antes da abertura oficial da operação.
Apesar de o raciocínio parecer simples e efetivamente até é, não podemos ficar cegos de que certamente surgirão num cenário como esse, os “mal-intencionados” que tentarão burlar as condições estabelecidas, furando filas, organizando esquemas com os emissores e detentores dos ingressos, ou mesmo falsificando os bilhetes.
Por mais mecanismos de controle que possa haver, essa é uma realidade, infelizmente, incutida em todos os setores da sociedade, não apenas no esporte.
As diferenças podem até ocorrer no âmbito dos países, tanto por uma questão de educação como, principalmente, pelo grau de impunidade.
Sendo assim, caberia aos órgãos competentes punir qualquer iniciativa de fraude.
As diferenças podem até ocorrer no âmbito dos países, tanto por uma questão de educação como, principalmente, pelo grau de impunidade.
Sendo assim, caberia aos órgãos competentes punir qualquer iniciativa de fraude.
Por fim, reforço que mesmo com toda argumentação pró-liberação de um cambismo regulado, penso que a lei deve ser cumprida e que tão errado quanto o cambista que hoje vende ingresso nas cercanias dos estádios, está quem compra, afinal de contas, se não houvesse o consumo, não haveria razão da venda.
Mesmo porque a maioria dos modelos de associação do torcedor traz como benefício regalias na aquisição do ingresso.
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