terça-feira, 17 de novembro de 2015

A punição aos inocentes


Mais uma vez o doping servirá como tema para o artigo, agora em função da punição imposta à equipe russa de atletismo, suspensa das competições por prazo indeterminado, o que coloca em risco sua participação nos Jogos Olímpicos de 2016.
Não creio que haja espaço aqui para a discussão sobre a culpa da federação e das autoridades do estado russo no episódio. Digo isso por desconhecer os autos do processo, o que deixaria minha opinião sob esse prisma, digamos, irresponsável, já que viria sem o embasamento adequado.
Entretanto, não me furtarei a comentar o peso da punição, que colocou no mesmo “barco” os atletas inocentes e os desleais.
Apesar de ser contra qualquer espécie de generalização, entendo que muitas vezes essa pode ser necessária, tanto pela dificuldade em se aplicar medidas individuais, como também pela complexidade que é segmentar determinada amostra.
O que não é o caso da situação que estamos analisando, já que o atletismo, por ser um esporte individual, permite que a punição seja na mesma ordem. Acho que até as provas de revezamento poderiam obedecer esse raciocínio, pois no caso de um atleta cometer algum ato ilegal, esse receberia não só a punição da desclassificação do revezamento como também as sanções individuais pela infração cometida.
Punir inocentes quando se tem a possibilidade de pegar apenas os culpados não é justo.
Se ponham no lugar de um atleta russo, que se dedica a vida inteira a treinar, que não usa substâncias ilícitas e que, de uma hora para outra, vê seu sonho de uma medalha olímpica terminar porque outros se dopam com a suposta conivência da sua federação.
Alguns poderão argumentar que isso aconteceu com muitos atletas na época dos boicotes aos Jogos de Moscou e Los Angeles. É verdade, porém naquelas situações não era possível a “individualização da decisão”.
O argumento de que a suspensão tem como objetivo ser uma medida exemplar também não me convence, mesmo sendo eu um contumaz crítico do doping. Penso que mais exemplar – e justo – seria a eliminação pura e simples de quem for pego, sem espaço para compaixão, atenuantes e demais artifícios de defesa.
Infelizmente não é o que tem acontecido. Peguemos o caso do velocista norte-americano Justin Gatlin, medalhista de ouro olímpico nos 100 rasos em Atenas, que por duas vezes foi pego no doping, e ainda hoje corre – nesse ano conquistou a medalha de prata no Mundial de Tokyo. 
Ainda sobre velocistas, não custa lembrar que nos Jogos de 2000 em Sydney, um dos integrantes do time dos EUA no revezamento 4x100, Tim Montgomey, foi flagrado e punido pelo uso esteroides anabolizantes, porém a equipe que ficou em 2º lugar, o Brasil, não herdou a medalha.
Penso que a federação russa ou qualquer outra que tenha sua responsabilidade provada nos casos de doping, deveria ser punida com pesadas multas, além de ser obrigada a promover medidas educativas mostrando que resultados obtidos sob a influência do doping não têm nada de meritório, muito pelo contrário, trata-se de um ato criminoso, que ganha ainda maior gravidade quando respinga em inocentes.
Pelo ponto de vista do marketing, também considero a punição extremamente severa, pois os patrocinadores de atletas russos “limpos” não terão como rescindir seus contratos, já que provavelmente não existem cláusulas de rescisão por doping de terceiros. Ou seja, terão que continuar arcando com a remuneração dos atletas, sem que estes participem de competições e, o pior, fazendo parte uma lista de "suspeitos criminosos”.
Diante disso fica a dúvida: Será que vão continuar acreditando no esporte ou nessa modalidade como ferramenta de marketing?

PS: O título desse artigo bem poderia ser aplicado às vítimas do covarde atentado ocorrido em Paris...



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