Uma das consequências que as redes sociais trouxeram à sociedade foi dar voz a todos, inclusive aos que jamais teriam e aos que nunca deveriam ter. O grande problema é que essas vozes passaram a se portar como se de tudo entendessem, inclusive de direito ao opinarem sobre decisões judiciais sem o menor conhecimento jurídico.
Não há como não reconhecer que a tentação de opinar sobre a maioria dos assuntos é grande, até porque o lado passional costuma falar mais forte do que o racional e as concordâncias e discordâncias com o que se foi decidido passam a ter uma plataforma livre. Compreensível, porém, penso ser temerário ser definitivo sobre algum assunto sem que se possua o devido embasamento.
Diante desse meu pudor em opinar sobre o que não estou preparado, esclareço que o presente artigo tem como objetivo simplesmente provocar a reflexão sobre o tema, no caso, o julgamento sobre a punição ao clube mandante do jogo final da copa sul-americana de 2017.
A alegação de que os vândalos não podem ser considerados torcedores tem certa coerência se observarmos pelo lado semântico da palavra, afinal de contas quem torce por algo tem como intuito o sucesso desse algo, e não foi o que vimos.
Contudo, não podemos nos esquecer de que para o cômputo do tamanho de torcida, o qual influencia nas decisões de patrocínio, divisão das cotas de transmissão e de valor da marca, os marginais são considerados torcedores. O que não podia ser diferente, já que as pesquisas não são segmentadas por engajamento, tampouco por bons antecedentes e educação.
Diante desse contexto, sem entrar no mérito da dosimetria da punição não me parece haver outra solução que não seja responsabilizar a instituição pelos problemas ocorridos, problemas esses que se estenderam para longe das cercanias do estádio, onde bandidos vestindo a camisa do time que dizem torcer agrediram o jogador de um clube rival.
Mesmo reconhecendo achar pouco justo que terceiros paguem pelos atos de delinquentes, não enxergo outra forma de minimizar as chances de futuros incidentes.
Lembro que vários países recebem sanções, sejam essas diplomáticas, militares ou econômicas, por atos terroristas de organizações alojadas em seus territórios ou composta por seus cidadãos.
No esporte mesmo, o povo russo ficou alijado de ver seus atletas competindo nos Jogos Olímpicos de 2016 pelo fato de ter havido uma incidência absurda de casos de doping, o que deixou de fora inclusive a atleta Yelena Isinbayieva, que nunca tinha testado positivo em sua carreira.
Tenho sérias dúvidas se punições radicais são as mais adequadas para se coibir a repetição desses fatos, talvez não sejam, até porque os próprios infratores certamente não se incomodarão com as mesmas, mas deixar sem nada também não resolve.
De qualquer forma, pelo bem da imagem do esporte medidas de extrema severidade precisarão ser tomadas, as quais, em nome do respeito aos que conhecem o aspecto jurídico e educacional, não serão por mim sugeridas.
De qualquer forma, pelo bem da imagem do esporte medidas de extrema severidade precisarão ser tomadas, as quais, em nome do respeito aos que conhecem o aspecto jurídico e educacional, não serão por mim sugeridas.
Entendo que seja igual ao abalo de uma torcida, quando um dirigente de seu time querido faz algo que manche a imagem da instituição. O clube fica abalado com as atitudes descabidas de certos torcedores. E, também fica abalado, quando seus (ou um deles) dirigentes atuam de forma que, de alguma forma, agride sua imagem.
ResponderExcluirUm clube de futebol é uma Instituição como qualquer outra e deve assumir as consequências por atos feitos ligados ao seu nome, a sua marca. Assim eu acredito que deva ser.
Abraço, Idel.
Profa. Cleudes
Obrigado pelo comentário, Profa. Cleudes!
ExcluirPenso da mesma forma, a imagem de uma instituição é um ativo que deve ser cuidado com bastante rigor.
No caso de dirigentes, o cuidado deve ser ainda maior, pois respondem diretamente pela organização.
Abraço
Caro Idel,
ResponderExcluirEm seu artigo você aborda um tema que toca em diversas áreas do conhecimento desportivo. Como luto com essa questão há mais de 20 anos vou tentar ser breve:
1- Responsabilidade Civil Objetiva do Mandante do Jogo, Prova ou Partida – Pela legislação internacional promulgada pelo COI (Comitê Olímpico Internacional) e ratificada pela ONU, a responsabilidade civil é OBJETIVA, não importando desta forma se a torcida é do mandante ou do adversário, ou qualquer outro elemento subjetivo que possa alterar o vínculo de responsabilidade. Aconteceu o resultado danoso o mandante é punido.
2- No Brasil, efetivamente, o preço ridículo dos ingressos para jogos de futebol. Paramos no tempo! Paramos no tempo do futebol romântico, que não era profissional, que pagava aos atletas um salário mínimo quando pagava... a realidade mudou. O Esporte profissional é um negócio de bilhões de dólares. A receita do futebol profissional no brasil passa de 2 Bilhões de dólares/ano. O que torna completamente inadmissível a teoria de que futebol é para o povão que não pode pagar ingresso caro. Os números da Globo S.A mostram que esse povão que não pode “pagar ingresso caro” é o mesmo que consome cerveja em quantidades industriais nos bares durante os jogos... olha só que coincidência o maior patrocinador do torneio é uma cervejaria...
3- Falta de educação do povo – triste realidade, mas se o Estado não consegue educar a população imagine uma associação desportiva com parcos recursos... não parece muito grata a missão. Há que se considerar também que as normas internacionais são feitas tendo em vista um panorama médio das realidades. Neste caso a nossa é muito pior. Analise a quantidade de pessoas detidas pela autoridade policial em média nos jogos de futebol e em qualquer outro evento. O aconselhável é não ter torcida presente... infelizmente, para se alcançar o “break-even” tem que subir o preço do ingresso pelo menos para uns R$200,00...
Att
Gustavo Cavalcanti
Prezado Gustavo, muito obrigado pelos comentários, eles enriquecem bastante o tema.
ExcluirCaro Idel,
ResponderExcluirEm seu artigo você aborda um tema que toca em diversas áreas do conhecimento desportivo. Como luto com essa questão há mais de 20 anos vou tentar ser breve:
1- Responsabilidade Civil Objetiva do Mandante do Jogo, Prova ou Partida – Pela legislação internacional promulgada pelo COI (Comitê Olímpico Internacional) e ratificada pela ONU, a responsabilidade civil é OBJETIVA, não importando desta forma se a torcida é do mandante ou do adversário, ou qualquer outro elemento subjetivo que possa alterar o vínculo de responsabilidade. Aconteceu o resultado danoso o mandante é punido.
2- No Brasil, efetivamente, o preço ridículo dos ingressos para jogos de futebol. Paramos no tempo! Paramos no tempo do futebol romântico, que não era profissional, que pagava aos atletas um salário mínimo quando pagava... a realidade mudou. O Esporte profissional é um negócio de bilhões de dólares. A receita do futebol profissional no brasil passa de 2 Bilhões de dólares/ano. O que torna completamente inadmissível a teoria de que futebol é para o povão que não pode pagar ingresso caro. Os números da Globo S.A mostram que esse povão que não pode “pagar ingresso caro” é o mesmo que consome cerveja em quantidades industriais nos bares durante os jogos... olha só que coincidência o maior patrocinador do torneio é uma cervejaria...
3- Falta de educação do povo – triste realidade, mas se o Estado não consegue educar a população imagine uma associação desportiva com parcos recursos... não parece muito grata a missão. Há que se considerar também que as normas internacionais são feitas tendo em vista um panorama médio das realidades. Neste caso a nossa é muito pior. Analise a quantidade de pessoas detidas pela autoridade policial em média nos jogos de futebol e em qualquer outro evento. O aconselhável é não ter torcida presente... infelizmente, para se alcançar o “break-even” tem que subir o preço do ingresso pelo menos para uns R$200,00...
Att
Gustavo Cavalcanti