Quando o isolamento
social começou a ser flexibilizado no Rio de Janeiro viu-se um expressivo movimento
de pessoas nos bares da cidade, um reflexo claro da demanda reprimida por lazer.
A volta à diversão,
contudo, não veio dentro de um clima de disciplina e obediência aos protocolos
determinados, o que é até relativamente fácil de entender, pois, além da
ansiedade pela “liberdade”, ainda havia um clima de desconfiança em relação à
real gravidade da pandemia.
Cumpre explicitar que, independentemente das justificativas, qualquer tipo de desobediência às ordens estabelecidas se constitui num erro, ainda
que as deliberações sejam questionáveis e/ou incoerentes aos próprios olhos.
O movimento
desordenado da população acabou resultando em aglomerações e a não utilização de
máscaras, o que fez com que o estado precisasse intervir para fiscalizar e coibir os excessos. Muitas
destas incursões, evidentemente, culminaram em discussões entre os entes
públicos e os que se “divertiam”, e é justamente sobre um destes imbróglios que o presente artigo versará, pois, nos permitirá discutir as eventuais interseções entre a vida pessoal e a corporativa.
O caso em referência diz respeito aos desacatos proferidos por uma senhora a um fiscal em uma das ações do estado para preservar a saúde da população. A repercussão do incidente foi tão grande que a empresa que empregava a dita senhora decidiu pelo seu desligamento, uma medida que não teve a aprovação unânime da opinião pública, mas que no meu
modo de ver foi perfeita por entender que a harmonia corporativa deve transcender eventuais perdões e arrependimentos que, aliás, não ocorreram.
Nenhuma empresa séria
pode, sequer admitir, ter no seu quadro de colaboradores, pessoas que
cometam tal tipo de atitude, não apenas pelo risco de algo similar acontecer
internamente, mas, principalmente, por divergir totalmente dos princípios que as
boas empresas buscam, além, é claro, do cuidado com a marca e com a preservação
da cultura.
Indo mais longe nessa
divagação, penso que seria de ótimo grado que as empresas avaliassem a possibilidade de incluírem nos processos relacionados ao recrutamento e às retenções –
ou não – de seus colaboradores algumas análises sobre as posturas destes nas redes sociais.
Um disseminador de
fake news, por exemplo, consegue mostrar o quão frágil é sua
preocupação/atenção à checagem das informações, isto é, se a pessoa não é capaz
de verificar a veracidade de uma notícia que será por ele reverberada, é muito
provável que faça o mesmo com os relatórios que produz ou compila, o que, decididamente, não é interessante para nenhuma organização.
Reparem que nem
considero a possibilidade da disseminação de fake news ser fruto de intenções ruins, nesse caso, a situação seria ainda mais
insustentável, já que denotaria, na melhor das hipóteses, uma tolerância maior à desonestidade.
O mesmo conceito pode
ser aplicado na escolha de fornecedores e demais parceiros.
Imagino que os que
discordam desse raciocínio, venham a usar como argumento que a vida
profissional não deve ser confundida com a privada, o que concordo plenamente. De fato, o que a pessoa faz fora do trabalho realmente pouco importa, desde que tais
práticas não violem conceitos básicos de respeito ao ser humano e à verdade.
Oportuna análise de um sério problema presente nas instituições. No espaço privado ele é resolvido com a demissão da pessoa envolvida fato que dificilmente acontece no setor público, infelizmente.
ResponderExcluirMestre Waldyr
ResponderExcluirMuito bem observado, confesso que quando escrevi o artigo me voltei para a iniciativa privada, o que foi uma falha, fruto do meu desconhecimento acerca do setor público.
Mas você tem total razão, pois, pelo que leio, a estabilidade impõe algumas garantias que extrapolam alguns princípios.
Abraço
Idel, parabéns pela lucidez, atualidade e inteligência deste texto. Apesar de você ter reconhecido a omissão do setor púbico na matéria, o teor do seu texto se encaixa exatamente na administração pública. Quanto a estabilidade, não haveria impecilho em demisão de eventual ou eventuais culpados, pois a gravidade da intenção, desde que comprovada, é malfeito insuperável e fere a moral e a ética, estas sim, práticas basilares ao funcionalismo público. Abraços.
ResponderExcluirAmigo Henrique
ResponderExcluirObrigado pelas palavras e por ter enriquecido o debate.
Como escrevi, não tenho o conhecimento necessário sobre o setor público, mas é sempre salutar aprender sobre ele, mesmo que seja por aqui.
Abraço