terça-feira, 20 de outubro de 2020

A contratação é sua, a marca é minha

Repatriar jogadores que foram ídolos em seus times vem se tornando uma constante no futebol, isso acontece quase sempre quando a carreira já está chegando ao seu final e, talvez, numa espécie de gratidão vale-se a máxima: “o bom filho à casa torna”. 
Bastante frequente no Brasil, essa prática permite que o jogador prolongue um pouco seu ciclo de vida produtivo em função do nível mais baixo de exigência, tanto no que essa diz respeito à competição quanto às expectativas dos torcedores, certamente mais tolerantes em função dos serviços prestados no passado. 
Ainda que muitas vezes frustrantes já que o “herói” do passado não consegue colocar mais em ação seus antigos "super poderes",  trata-se de uma iniciativa interessante, pois contribui para uma espécie de resgate de memória do torcedor. Pelo lado do marketing, a ação também tem aspectos positivos, entre os quais destaco o fortalecimento da fidelidade dos mais novos em relação ao clube, ou para ficar no âmbito de gestão, à marca. Esse fenômeno acontece por propiciar aos torcedores, que só conheciam o ídolo de "ouvir falar" e ver vídeos no You Tube, a experiência tê-lo ao vivo.
E já que derivamos para o lado do marketing, vamos discutir agora a contratação do jogador Robinho pelo Santos, a qual, pelo prisma que analisamos acima, aparenta estar totalmente dentro da normalidade. Contudo, essa, especificamente, tem um componente que a difere das demais com esse perfil: o jogador tem uma condenação em primeira instância por um "suposto" estupro cometido quando jogava na Itália. 
Embora seja tentador discutir o lado hediondo do ato, os aspectos relativos às condenações e suas instâncias, assim como o direito de o condenado exercer a profissão após quitação da dívida com a sociedade, isso não será feito, já que o blog tem como objetivo falar de “gestão”. Há, no entanto, uma derivação sobre o episódio que vai ao encontro da linha editorial: como ficam os patrocinadores diante dessa situação? 
Sempre achei que não cabe ao patrocinador a interferência no que diz respeito a contratações, mesmo ciente de que a verba oriunda do patrocínio contribui para o equilíbrio – ou tentativa de equilíbrio – das finanças dos clubes. Isso porque não faz o menor sentido que se dê o direito a esse tipo de decisão a alguém que não tenha os predicados necessários para avaliar o que é melhor em termos técnicos, afinal esse direito não está à venda. 
Por outro lado, não é salutar que o patrocinador deixe sua marca atrelada a algo que possa prejudicá-lo, visto ser isso que acontece quando surgem na mídia menções a atos e comportamentos criminosos ilustrados com a foto do jogador trajando o uniforme repleto de marcas. 
Para colocar ainda mais tempero na discussão, vamos lembrar que o patrocínio a um clube de futebol tem o âmbito coletivo, ou seja, o que um jogador faz ou deixa de fazer não costuma estar contemplado nas relações clube/patrocinador. 
Uma solução para esse tipo de problema talvez passe pela concessão aos patrocinadores do direito ao veto nas contratações por questões estritamente comportamentais, cabendo aqui definir a ponderação desses direitos, já que hoje em dia um time tem várias marcas nos uniformes, as quais investem valores diferentes, assim como são os prazos dos contratos.
O caso em si é muito ruim para o esporte, pois o seu papel como agente de educação se arranha ao ter um ídolo envolvido em crimes dessa natureza. Já para o marketing, a reação dos patrocinadores parece apontar para uma expressiva - e tardia - mudança de comportamento ao demonstrarem preocupação com o que a sua marca está associada e não apenas quantas vezes esta aparece na mídia.






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