terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Direito é direito


Além do futebol e do marketing, onde surgem “especialistas” a todo momento, outra área também tem sido bastante frequentada por pessoas sem o devido embasamento: a área jurídica.

Em função disto esclareço que, apesar do título, a intenção do texto é discutir exclusivamente os aspectos mercadológicos do tema em questão, a suposta “recomendação” que a Samsung fez aos atletas participantes dos Jogos Olímpicos de Inverno em Sochi.

A empresa, por ser a patrocinadora oficial dos Jogos, “sugeriu” que os atletas não usassem equipamentos como tablets, celulares e computadores da concorrência, leia-se Apple, em público e, caso o fizessem, tivessem o devido cuidado de “esconder” a logo. A Samsung também ofereceu a cada participante um kit com um de seus produtos, o Galaxy Note 3.
Em reportagens e na própria cerimônia de abertura era possível perceber atletas tapando a parte de trás de seu aparelho quando filmavam ou tiravam foto.
Certamente alguns acharão errada a inciativa da Samsung, sob a alegação de que o patrocinador não pode se intrometer na vida dos atletas, ainda mais não sendo patrocinador individual dos mesmos.
Faz sentido, sem dúvida.
Mas por outro lado, deve ser observado que o patrocinador devia ter essa possibilidade contemplada no contrato com o Comitê Olímpico Internacional e que pagou para isso.
Não se pode também ignorar que uma massiva exposição de marcas concorrentes pode inviabilizar eventuais inciativas de patrocínio não só da Samsung, mas de outras empresas que, por não conhecerem bem as vantagens do esporte, usará desse fato para justificar a decisão de não investir no segmento.
E antes que levantem a situação das marcas esportivas que aparecem nos equipamentos dos atletas nas competições, mesmo sendo diferentes das marcas patrocinadoras, lembro que se trata de uma decisão técnica e que por poder influenciar na performance é permitida, afinal trata-se de uma competição esportiva.

Além do que, não podemos esquecer que todos os demais patrocinadores costumam se fazer valer dos direitos adquiridos para fortalecer sua marca e “atrapalhar” os concorrentes.
O caso da Samsung ficou mais evidente por se tratar de um bem durável, porém, a Coca-Cola, por exemplo, além das ações de ativação nos Jogos, é a bebida oficial do evento e não permite a distribuição de produtos concorrentes na Vila Olímpica.

Diante disso, creio que a decisão de Samsung é salutar para o esporte, só não tenho como mensurar quais as consequências que a mesma pode ter para a empresa em termos de “simpatia” perante o público, que compreende àqueles que tiveram acesso a essa informação e os atletas dos Jogos de Sochi.


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