terça-feira, 18 de outubro de 2016

Parente pode?

A escolha do técnico Tite para a seleção brasileira de futebol trouxe à tona um bom tema para reflexões sobre gestão: a contratação de parentes como funcionários. Nesse caso o problema surgiu em função do treinador desejar que seu filho faça parte da comissão técnica, sendo que o código de ética da CBF impõe essa restrição a qualquer indivíduo com relação de parentesco até segundo grau com outros gestores, executivos da CBF e seus conselhos e comissões.
Que fique claro que tal condição não é exclusividade da CBF, pois várias empresas privadas adotam diretrizes semelhantes.

Nunca consegui formar uma opinião a respeito desse tipo de determinação, entendo que é uma forma para se evitar nepotismos e eventuais favorecimentos dentro da organização.
Mas quem garante que um parente está sendo escolhido para algum cargo por ser próximo ao gestor que definirá a contratação? Ok, quem garante o contrário?
Como contraponto a essa diretriz restritiva, vem a argumentação de que cargos de confiança deveriam ser preenchidos por pessoas, evidentemente, de confiança do responsável. O que é verdade, mas será que só parentes dispõem dessa prerrogativa?
Óbvio que não, apesar de também concordar que é mais fácil trazer para a equipe alguém que já conhecemos do que correr riscos com estranhos.
Além do que, acho questionável e injusto que alguém seja preterido pelo fato de ser aparentado. 
Não podemos nos esquecer também que, muitas das vezes, uma relação de amizade é bem mais forte do que a que existe entre parentes.
Já vi empresas onde o namoro entre funcionários era permitido, mas caso houvesse a oficialização da relação um dos dois seria desligado, o que pode até ser encarado como uma forma de incentivo às relações “oficiosas”.
Em outras corporações, poderia até haver a relação, desde que atuassem em departamentos diferentes.
Nunca tive certeza se essas empresas temiam consequências no clima organizacional ou tinham receio de que a maior cumplicidade viesse a gerar situações de vulnerabilidade aos controles.

Toda essa argumentação não significa que eu discorde das empresas que adotem essa política restritiva quanto à admissão de parentes, até porque todas as ideias apresentadas têm como embasamento minha experiência na iniciativa privada, o que, talvez, comprometa a análise sobre empresas públicas.
Ressalte-se ainda que, apesar de guardar bastante semelhanças, a vida corporativa apresenta algumas diferenças em relação á esportiva, vide o caso de sucesso da dupla Bernardinho e Bruno. Já imaginaram o prejuízo que a seleção de voleibol sofreria com uma eventual restrição ao parentesco entre técnico e jogador?

O que pretendo com esse artigo é apenas provocar o exercício da reflexão, com a ciência de que regulamentos e normas são - em tese - elaborados por quem conhece bem o funcionamento e as eventuais fragilidades da organização para qual trabalha.


2 comentários:

  1. Muito bom Idel. Já vivi situação semelhante e posso dizer que foi muito bem sucedida.

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