A Superliga de vôlei feminino
2017/18 apresentou uma novidade que pode fazer com que a modalidade assuma uma posição de protagonismo na história do esporte brasileiro. Refiro-me
à inclusão da atleta Tiffany Abreu, que nasceu sob o gênero masculino, mas que
através de tratamentos se transformou numa mulher e como tal disputa a competição.
Apesar de o seu caso ser o mais comentado, vale citar que no vôlei de praia no Brasil há
outra jogadora nas mesmas condições, assim como em outras modalidades ao redor do mundo.
Como era de se
esperar, os debates sobre o tema vão se tornando cada vez mais frequentes e
interessantes, pois envolvem estudos científicos, opiniões de esportistas e, de
nossa parte, reflexões que envolvam os aspectos mercadológicos e operacionais.
Pelo lado dos que
defendem a permanência da atleta no esporte de alto de rendimento, temos o endosso da
medicina através dos critérios aceitos pelas entidades que regem o esporte.
Deve ser descartada
também qualquer tipo de suspeição em relação à intenção de a jogadora ter feito a
transformação com o intuito de auferir vantagem no esporte, afinal não parece
ser razoável supor que alguém esteja disposto a sofrer os mais diversos tipos
de discriminação, exposição e riscos para tão pouco.
Quero também dizer
que, apesar do bom nível técnico da atleta, não vejo uma situação de desequilíbrio
inconteste por sua presença nas quadras.
Todavia, ainda diante
dos argumentos discorridos a favor da jogadora, tendo a ser contra a sua participação,
o que se deve a uma única razão: o fato de a atleta ter chegado à estrutura e à
altura que tem por ter nascido e crescido sob a influência de hormônios
masculinos. Claro que existem mulheres até mais altas e mais fortes, essas,
porém, chegaram à estrutura que têm de forma, digamos, natural.
O problema nesse caso
é a possibilidade de no futuro haver toda uma preparação para o surgimento de
atletas trans com tamanha vantagem em relação às mulheres, que essas venham a
desaparecer das competições.
Ressalve-se aqui que
tal raciocínio se aplica ao voleibol e demais modalidades nas quais uma
estrutura maior auxilia no desempenho.
Como solução para o
imbróglio foi ventilada a hipótese da adoção de cotas nos times, só não entendi
se nesse caso a proposta contempla a extinção das competições segmentadas por
gêneros ou se trata da simples inclusão de um número definido de pessoas nessa
condição em uma equipe. De antemão acho bem complicada a operacionalização
desse regime, além do que, pode abrir espaço para pleitos de inclusão através
de cotas para outros tipos de minorias além das relacionadas ao gênero.
A possibilidade de
inclusão de mais categorias segmentadas por gênero - não nos esqueçamos das
pessoas que nasceram sob o gênero feminino e se transformaram em homens – pode
até ser avaliada, mas não acredito que haja espaço, tampouco um número significativo
de atletas nessas condições, para que no curto prazo sejam organizadas
competições capazes de despertar o interesse do público, dos patrocinadores e
da mídia, até porque está cada vez mais difícil atrair um grau razoável de
atenção do público, em função de o mercado vir disponibilizando cada vez mais conteúdos
- não apenas de cunho esportivo - enquanto o dia permanece com 24 horas.
Sei que pode parecer
duro proibir alguém de atuar em esportes de alto rendimento pelo simples fato
de ter buscado uma forma de se sentir feliz. Contudo, a abertura do precedente
nesse caso deixaria o esporte vulnerável
a novos tipos de artifícios para se auferir vantagens, o que aumentaria o risco
de descaracterizar essa atividade já tão infestada por subterfúgios
relacionados ao doping e à corrupção.
Por fim cabem dois esclarecimentos: (i) independentemente de a minha opinião divergir do regulamento atual, defendo o cumprimento do mesmo enquanto estiver em vigor; (ii) minhas desculpas por eventuais erros de nomenclatura sobre gêneros, eles são frutos de minha ignorância.
Nenhum comentário:
Postar um comentário