terça-feira, 30 de março de 2021

É proibido demitir

A nova regra divulgada pela CBF sobre o campeonato brasileiro estabelece que na edição 2021 cada equipe só poderá fazer uma demissão de técnico, dessa forma, um eventual substituto do primeiro só poderá perder o emprego caso o clube efetive na função algum funcionário que já faça parte da comissão técnica do clube.
Por outro lado, um técnico poderá pedir demissão apenas uma vez.
Embora entenda que medidas intervencionistas tragam embutidas em grande parte das vezes um atestado da incapacidade de as organizações gerirem seus negócios de forma justa e responsável, tendo a achar a nova regra interessante para a melhoria da gestão dos clubes.
Os principais argumentos para essa percepção são:
  • Processo de recrutamento mais acurado, onde técnicas já consagradas no universo corporativo podem vir a ser adequadas às necessidades do futebol.

  • Ainda no contexto dos recursos humanos, a possibilidade de uma eventual “segunda substituição” por algum membro da comissão técnica, abre a oportunidade de se rever a estrutura organizacional dos clubes, propiciando, quem sabe, um redesenho no escopo de cargos, salários e desenvolvimento de carreira.
  • Menor impacto nos custos dos clubes, visto que não é raro encontrar times pagando salários correntes para diversos técnicos – o atual e os demitidos. Incluem-se aqui os passivos trabalhistas dos que só conseguirão receber na justiça após, provavelmente, o período da gestão de quem os contratou, deixando assim a "bomba" para os próximos gestores. Esse cenário, de alguma forma, atua como uma espécie de "fair play financeiro".
  • Diminui a possibilidade de os gestores terceirizarem a culpa, a qual atualmente acaba recaindo na maioria das vezes para o técnico que, ao ter sua demissão decretada, diminui a pressão sobre a diretoria e joga uma cortina de fumaça sobre as demais causas.
Já para os técnicos que têm contratos, a situação também melhora, pois a provável maior estabilidade proporcionará mais tempo para a avaliação do trabalho, o qual é produto do tempo disponibilizado para se implantar um padrão de jogo.
O fato de terem limitado também o número de pedidos de demissão por parte dos técnicos, deve fazer com que eles avaliem mais criteriosamente os movimentos de sua carreira e passem a ponderar que mudanças de emprego envolvem, além dos pacotes de remuneração, as perspectivas de crescimento, as condições de trabalho, o potencial para a obtenção de resultados, o ambiente profissional, a cultura da organização e até a localização, caso vislumbrem se mudar com a família.
Os que iniciam o campeonato desempregados têm a oportunidade de se aprimorarem durante o tempo “sem clube”, procurarem colocação em séries menores ou ainda buscarem cargos diferentes nas comissões técnicas, o que, além de propiciar experiência, os deixam como candidatos a “futuras vagas”.
Os conceitos citados acima, raros nos clubes, são bastante comuns no mundo corporativo, onde não há nenhum tipo de limitações externas às contratações, o que, na verdade, é o que se espera de uma governança capacitada.











2 comentários:

  1. A CBF propõe decisão polêmica que não sei se existe similar no mundo do esporte. Você elencou pontos importantes e com propriedade, mas desconfio que esta intervenção na autonomia dos clubes terá vida curta. Muito obrigado.

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  2. Grande Mestre
    Eu desconheço alguma medida dessa magnitude no esporte e tb não sou fã de intervenções, mas creio que possa trazer algo positivo em termos de gestão.
    Obrigado pelo comentário.
    Abraço

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